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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Chuva com trovões, o som maravilhoso da natureza para relaxar

MrCrisrami

Uma chuva gostosa com trovões, para você relaxar a um dos melhores sons da natureza.
Tempestade é um estado climático marcado por ventos fortes (como nos tornados e ciclones tropicais), trovoadas, e precipitação forte - geralmente, chuva, ou, em alguns casos, neve, neste caso, a tempestade sendo chamada de tempestade de neve. Tempestades acontecem quando significante condensação acontece - resultando na produção de água em estado líquido e cristais de gelo - acontece em um trecho instável da atmosfera. Podem ser particularmente destrutivas, tanto para o homem como para os habitats naturais.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Proposta de mudança no Código Florestal aumenta desmatamento na Amazônia, diz diretor do Ibama

Luana Lourenço
Da Agência Brasil
Em Brasília 

 A expectativa pela votação do relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB) propondo mudanças no Código Florestal tem provocado uma corrida ao desmatamento na Amazônia, de acordo com o diretor de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Luciano Evaristo.

“Há na região a impressão de que o novo Código Florestal vai regularizar as propriedades ilegais. E essa expectativa vem estimulando a abertura de novas frentes. Ouvimos produtores flagrados por desmatamento dizerem abertamente que estavam desmatando porque o Código Florestal será votado esta semana e vai anistiar todo mundo”, disse hoje (5) Evaristo à Agência Brasil.

Motivados pela falsa expectativa de anistia para quem desmatou ilegalmente, proprietários têm avançado sobre a floresta mesmo na época de chuvas, quando tradicionalmente as taxas de desmate na Amazônia são menores. “Nem esperaram a estiagem, que se inicia em maio. Começaram a desmatar desde novembro, debaixo de chuva, de qualquer jeito.”

Aprovado em julho do ano passado por uma comissão especial da Câmara, o relatório de Rebelo prevê uma série de flexibilizações na lei florestal, inclusive a redução de áreas de preservação permanente e a possibilidade de isenção da reserva legal. No entanto, o deputado deve modificar alguns pontos do relatório e apresentar nova versão nos próximos dias.

Mesmo na versão original do relatório de Rebelo, criticada por ambientalistas e por parte do governo, não há previsão de anistia para desmatamentos recentes. No texto, o deputado prevê anistia a produtores que desmataram ilegalmente até julho de 2008. Por pressão do governo, a questão deve ser um dos pontos a ser retirado do relatório pelo parlamentar.

A expectativa dos produtores é que a aprovação de novas regras antes de 11 de junho, quando vence o prazo para regularização ambiental previsto em decreto, tire os infratores da ilegalidade e não permita punição ou multas para quem desmatou sem autorização.

“Temos que deixar claro que ninguém será anistiado e que o Terra Legal [programa de regularização fundiária] não vai regularizar quem desmatou. Pelo contrário, estamos fiscalizando, o Ibama vai multar e embargar as propriedades”, disse Evaristo.

Marina critica novo Código Florestal aprovado pela Câmara

 Marcos Chagas e Flávia Albuquerque
Agência Brasil
Em Brasília e São Paulo
A candidata à Presidência da República pelo Partido Verde, Marina Silva, conclamou a sociedade a se mobilizar para evitar que as mudanças promovidas pela comissão especial da Câmara no Código Florestal Brasileiro sejam aprovadas, também, no Senado. Para Marina, a pressão sobre os parlamentares deve ser na intensidade que permitiu acelerar e aprovar o projeto de lei da Ficha Limpa.
“Na Câmara, são 513 deputados e no Senado, 81 senadores. Espero que a sociedade brasileira possa dialogar com cada um como fez com o [projeto] Ficha Limpa para que a gente não continue sujando as fichas das nossas florestas com esse tipo de retrocesso”, disse a candidata do PV. A entrevista foi concedida pela manhã ao visitar a 42ª Feira Internacional da Moda em Calçados e Acessórios (Francal), em São Paulo.
Sobre as alterações propostas pelo relator do projeto, deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP), a candidata disse que, da forma como está, as mudanças propostas pelo parlamentar abrem mão das conquistas previstas na Constituição de 1988, que coloca as florestas como de interesse de todos os brasileiros.
Marina disse, ainda, que somente a “mobilização social” será capaz de revogar as propostas de mudanças ao Código Florestal. Perguntada se vetaria as mudanças na lei pretendidas pelos representantes da bancada ruralista na Câmara, a candidata foi direta. “Se fosse presidente, vetaria o projeto de lei como está porque é um desserviço ao setor agrícola que não pode em hipótese alguma lutar para ampliar a expansão de fronteiras agrícolas. Tem que lutar para aumentar a produção usando novas tecnologias.”
A candidata começou hoje a intensificar sua agenda de campanha em outros estados. Ainda hoje ela tem um compromisso em Belo Horizonte. Em Minas Gerais, a candidata do PV deve permanecer também amanhã, onde tem compromissos nas cidades de Uberaba, Uberlândia e Araguari.
Na sexta-feira (9), de acordo com a assessoria, a agenda de Marina será no Rio de Janeiro onde cumpre agenda no Morro do Cantagalo. No sábado (10), já de volta a São Paulo, a candidata fará uma visita à represa de Guarapiranga.


Como Se Faz Papel

Código Florestal e o pequeno produtor



A realidade ignorada pelo Código Florestal
A história de Élcio Evangelista deixa mais palpáveis os problemas da lei
Luiz Silveira
Depois de quase 30 anos, seu Élcio conseguiu comprar uma pequena propriedade que produz 50 sacas de café por ano e deu adeus ao trabalho da roça na terra dos outros. Deixou de ser um camarada, que é como se chamam em Minas os roceiros que não possuem terras e ganham a vida trabalhando aqui e ali.
No meio de uma íngreme encosta, como todas as outras fazendas de café da região de Cabo Verde (MG), a fazenda do seu Élcio torna mais fácil compreender o conceito de área de preservação permanente (APP). O termo tem se popularizado no debate sobre a reforma do Código Florestal, sobretudo em mesas redondas, audiências e estudos.
É fácil entender o que é uma APP na fazenda de Élcio porque a propriedade é ela toda uma APP. Todas as beiras de cursos d’água são APPs e precisam ser protegidos por no mínimo 30 metros de vegetação em cada margem. Isso é o que diz o Código atual, e também o que diz o projeto de lei do novo Código que tramita no Senado.
A questão é que na pequena fazenda do seu Élcio, com seus pés de café plantados há mais de 60 anos, nascem três minas d’água e correm dois riachos. As APPs de toda essa água se entrelaçam e correspondem a praticamente toda a fazenda, que tem apenas 1,6 hectares de cafezais.
Pelas contas da Cooxupé, a cooperativa à qual o seu Élcio é associado, cumprir o Código Florestal significaria, no caso dele, recuperar a vegetação nativa de toda a propriedade e abandonar a atividade produtiva. “O jeito seria ir pra cidade, mas eu não sei fazer nada lá. Toda a vida só mexi com roça, não sou pedreiro, marceneiro, açougueiro, nada.”
Projeto em debate
O projeto de lei do novo Código Florestal mantém as exigências atuais para as APPs, mas pode regularizar a situação de Élcio. A proposta é que as pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, sejam liberadas da obrigação de recompor as APPs desmatadas no passado. No caso da propriedade do seu Élcio, esse desmatamento ocorreu antes mesmo do Código Florestal atual entrar em vigor, em 1965.
O agricultor se mostra preocupado com a preservação do meio ambiente e com a insegurança gerada por estar em desacordo com a lei ambiental. No fim das contas, o caso do seu Élcio acaba tornando reais e palpáveis os problemas que já existem, mas que muitas vezes ficam distantes do debate público sobre a reforma do Código Florestal.
http://www.souagro.com.br/a-realidade-ignorada-pelo-codigo-florestal

Contag: novo Código Florestal é benéfico à agricultura familiar - Portal Vermelho

Contag: novo Código Florestal é benéfico à agricultura familiar - Portal Vermelho

O relatório sobre mudanças no Código Florestal, elaborado pelo deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) , atende às exigências da agricultura familiar. É o que afirma o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Alberto Broch.


Segundo ele, a Contag é favorável à alteração do Código Florestal Brasileiro para a agricultura familiar e para a reforma agrária. O relatório do deputado isenta os pequenos agricultores da averbação da reserva legal (fração destinada à preservação ambiental).

“Imagine 4,5 milhões de pequenas propriedades no Brasil, que no total representam menos de 20% da área agricultável no país. Se fosse manter a averbação, nunca iríamos legalizar essa agricultura [familiar]”, destaca.

Boch afirma que a Contag negociou com o governo para enquadrar o novo código na lei da agricultura familiar. “Podemos detectar que grande parte da nossa proposta de diferenciação da agricultura familiar brasileira está contemplada no relatório.”

A apresentação do parecer de Aldo Rebelo foi feita nesta quarta-feira (9), na Comissão Especial da Câmara que trata do tema. Entre as mudanças propostas pelo relator estão a atribuição de mais autonomia aos estados para legislar sobre meio ambiente e a retirada da obrigatoriedade de reserva legal em pequenas propriedades.

Da Redação, com informações da Agência Brasil

http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=8&id_noticia=131154

Filme Ocepar - Código Florestal

O NOVO CÓDIGO FLORESTAL



Conselho Nacional de Justiça agrava caos fundiário no Pará

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou mais de 5 mil registros imobiliários rurais no Estado do Pará. Com a medida, os proprietários ficam impedidos de vender a propriedade ou utilizá-la como garantia em transações bancárias. Os financiamentos para intensificação da pecuária e recuperação de Reserva Legal também ficam impossibilitados.

A decisão do CNJ tem o objetivo de inverter o ônus da prova no que tange regularidade do título da terra. Como a justiça é incapaz de diferenciar o grileiro criminoso do proprietário legal, o CNJ resolver tratar todos, inclusive os inocentes, como criminosos. Quem não for culpado é que tem que provar a própria inocência no justiça.

A decisão da CNJ criou numa só canetada mais de 5.000 posses irregulares só no estado do Pará. Muitas dessas novas posses são propriedades legítimas cujos donos, agora considerados previamente como criminosos, terão que provar na justiça que são inocentes. Essas 5.000 novas posses perderam o acesso ao financiamento público inclusive aqueles destinados à recuperação da Reserva Legal, reflorestamento ou intensificação de pecuária.

Clique aqui e leia à solicitação ao CNJ para a criação das posses na Amazônia

Clique aqui e entenda um pouco mais da confusão

Em tempo, se conselho fosse bom ninguém dava.
http://www.codigoflorestal.com/2010/08/conselho-nacional-de-justica-agrava.html

Manejo Florestal

RIC Rural mostra documentário sobre o Código Florestal

Alterações do Senado adiam para 2012 votação do Código Florestal na Câmara

Deputados divergiram quanto às modificações feitas pelos senadores; líderes decidiram marcar votação para 6 e 7 de março

13/12/2011
As alterações propostas pelo Senado ao texto do novo Código Florestal (EMS 1876/99) dificultaram nesta terça-feira o acordo para viabilizar a aprovação da proposta ainda neste ano pela Câmara. Deputados de vários partidos divergiram quanto às modificações feitas pelos senadores. Os líderes decidiram nesta tarde marcar para 6 e 7 de março a votação do Código Florestal na Câmara.
“Não podemos votar um projeto de lei sem saber sua abrangência e as exigências que ele vai impor aos agricultores desse País”, disse o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que propôs a reunião na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Ao citar dados da assessoria de gestão estratégica do Ministério da Agricultura, o deputado afirmou que atualmente a área ocupada por atividades agrosilvopastoris inserida em áreas de preservação permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) corresponde a cerca de 65 milhões de hectares. Segundo ele, caso seja implementada, a proposta do Senado, que prevê a recuperação dessas áreas, elevaria para 519 milhões de hectares o total de áreas preservadas no País, cerca de 61% do território nacional. “Esse texto do Senado impõe exigências que dificilmente poderão ser cumpridas por boa parte dos produtores rurais brasileiros”, sustentou.
Custos
Segundo Caiado, o custo médio para recuperar um hectare de área desmatada, tomando como exemplo o estado de Santa Catarina, é de R$ 5 mil. Considerando esse dado, ele explica que para recompor os 65 milhões de hectares seriam necessários R$ 325 bilhões, o que representaria uma perda de receita anual para o setor agropecuário da ordem de R$ 162 bilhões, o que equivale a praticamente o valor bruto da produção agrícola brasileira em 2010, que foi de R$ 160,3 bilhões.

O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) também alertou para os impactos que a aprovação do novo código traria para a agricultura e a pecuária do País. “Nós plantamos 56 milhões de hectares e temos mais 170 milhões [de hectares] de pecuária”, disse Colatto. “É absolutamente inviável recuperar 65 milhões de hectares e ainda assim continuarmos produzindo”, defendeu.

Sem radicalismos
Por outro lado, o deputado Assis do Couto (PT-PR) defendeu o texto do Senado. Para ele, a proposta é uma alternativa entre o projeto (PL 1876/99) e o texto aprovado pela Câmara. “O texto do Senado não radicaliza para nenhum dos lados”, defendeu.

Assis do Couto informou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) também é favorável à votação do texto do Senado ainda em 2011. "Na minha avaliação, com a lei atual, temos uma posição muito extremada, que dificilmente se aplica principalmente aos pequenos da agricultura familiar. Por outro lado, o texto aprovado na Câmara vai para outro extremo. Entre esses dois extremos, da legislação atual e da proposta aprovada na Câmara, eu avalio que o Senado buscou meio-termo. E é nisso que estou apostando: aprovar o que veio do Senado como uma alternativa."

Votação dos pontos consensuais
Diante do impasse, os deputados Reinhold Stephanes (PSD-PR) e Moreira Mendes (PSD-RO) sugeriram uma tentativa de acordo para votar pelo menos os pontos para os quais há consenso. “Devemos aproveitar o documento do deputado Colatto e o de cooperativas para decidir o que modificar, permitindo o acordo em torno de pelo menos 90% da proposta”, disse Stephanes, que já foi ministro da Agricultura. Para o deputado, a indefinição está provocando muita insegurança jurídica e alimentando a sensação de angústia dos produtores rurais.

Por sua vez, Moreira Mendes, que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, afirmou que não há mais espaço para discussões intermináveis sobre o tema. “Precisamos votar os pontos para os quais há consenso, deixando os demais para serem analisados separadamente por meio de destaques”, afirmou.

Moreira Mendes defende a escolha de um parlamentar do PMDB para relatar o Código Florestal. Segundo o deputado, as entidades agrícolas consultadas pela frente são favoráveis à votação do código ainda neste ano.

Na avaliação do coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), as divergências na bancada ruralista impediram a votação do código até o fim deste ano. "É importante que, primeiro, a Câmara avalie como esse código chegou do Senado. Segundo, que as próprias forças do ruralismo entrem em consenso. E tem também, por parte dos ambientalistas e daqueles que não têm interesse mais imediato no assunto, uma vontade que o tema seja serenado e que, no ano que vem, a gente possa votar com mais calma."

Da parte do governo, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que, se houvesse acordo entre os líderes partidários, o novo Código Florestal poderia ser votado ainda neste ano.
fonte: Agência Câmara

Um código com 111 anos de desconversa

A reforma do Código Florestal é como estouro de boiada. Depois que dispara, não se desvia mais dos argumentos que lhe surjam pela frente. Passa reto por cima deles, deixando para trás um rastro de avisos pisoteados.

Mas isso, no Brasil, vem do governo Epitácio Pessoa, na década de 1920. O que o debate tem de novo é a manada de e-mails desembestados, para mostrar que, mais uma vez, como nos bons tempos das sesmarias coloniais, a política brasileira dispensa argumentos e critérios, porque nasceu para dar terras a quem pegar primeiro, de mão beijada.

Pode haver sinal mais claro de que, lá em cima, no Planalto Central que nos governo, a decisão já tomou o rumo dos assuntos que o país resolve sem discutir do que um e-mail dizendo que “a reserva legal só serve para trazer produtores rurais para a ilegalidade”?

O que se pode dizer contra isso além de “é sim”? Qualquer lei serve, em princípio, para botar na ilegalidade – e, eventualmente, na cadeia – quem resolva enfrentá-la no peito e na raça. Traficante de morro sabe disso. E, no caso, em favor do traficante se poderia invocar pelo menos o atenuante de que há menos interesses públicos e direitos constitucionais feridos num cigarro de maconha aceso do que numa floresta queimando.

Mas a campanha contra o Código não é um movimento de idéias, mas uma nova reiteração dos fatos consumados. À falta de um debate que possa levar a sério, o país na prática já enterrou o Código Florestal nos conchavos de Brasília. E agora vale tudo para apressar o cortejo. Vale, por exemplo, dizer: “Não é vocação do produtor rural manejar floresta legal”. Ah! Não é? Então o Código Florestal parece feito sob medida para o produtor rural. A mata em em geral cuida razoavelmente bem de si mesma. Sobretudo se o agricultor não quiser ajudar com machado e fogo. Como as leis brasileiras esclarecem desde os primeiros esboços de legislação ambiental por José Bonifácio, manejar a floresta não é uma prerrogativa da mata, mas de quem estiver disposto a aproveitar seus recursos sem acabar com ela. Se o agricultor preferir não se exaurir com manejo florestal, melhor para a floresta. Basta esquecê-la em seu lugar, que dificilmente ela se queixará de abandono. E, para isso, o Código não precisa de poda radical.

Assim como não há motivo para considerar injusto “exigir de qualquer pessoa 20% de seu tempo para ser dedicado a qualquer coisa que ele não queria fazer”. E o que tem o Código a ver os 20% do tempo de seja lá quem for?

As leis que forçam as pessoas a gastarem uma parte de suas vidas para fazer o que não querem impõem, até onde a vista alcança, o voto obrigatório e serviço militar obrigatório. Ou, por tabela, os impostos. O coitado do Código não vai tão longe. Suas percentagens não se referem ao tempo do agricultor, e sim ao espaço de preservação nas propriedades rurais. Ali, definem o que o dono não pode fazer e, de uns tempos para cá, o que ele pode fazer, se quiser. Não querendo, ele pode usar legalmente esses 20, 35% ou 80% de reserva para não fazer nada. São lugares de descanso, para a terra e para o homem. Uma velha idéia que aqui no Brasil não pegou, como dizia no século XIX o francês Charles Ribeyrolles ao pressentir a ruína da escravidão no Vale do Paraíba.

Enquanto a terra e o homem descansam, a mata trabalhará de graça para eles, cuidando antes de mais nada da água, o principal insumo da agricultura desde que o mundo começou a trocar, lá vão quase dez mil anos, florestas por terras cultivadas, plantações por pastagens e campos exaustos por desertos, freqüentemente nessa ordem. 

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Meio Ambiente por Inteiro -- Queimadas -- parte 1

Plano de Manejo Florestal propõe ações para combater desmatamento e gara...

Comparação do código florestal antigo e as mudanças.

Painel de votação da Câmara dos Deputados mostra a aprovação do relatório de Aldo Rebelo (foto: Nathália Clark)

Brasília - Na noite de ontem (24), o clima era de massiva exaltação no Plenário e nos arredores do Salão Verde da Câmara dos Deputados. Isto porque a maioria presente era de parlamentares e entidades a favor das modificações na legislação ambiental que o relatório de Aldo Rebelo propõe promover. Mais acuadas e discretas eram as manifestações dos ambientalistas sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro.

Alguns ousaram dizer que a derrota foi apenas mais um passo para a vitória definitiva, referindo-se ao tão esperado veto geral prometido pela presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei, caso este viesse a suscitar novos desmatamentos. Outros demonstraram certo alívio por finalmente deixar de ter de negociar com um relator “intransigente”, que cedeu em tão poucos pontos, sacramentando a maior derrota que o atual governo já vivenciou.

A esperança agora está nas negociações que terão início no Senado Federal, próxima etapa para a aprovação (ou não) da Lei. Mas nessa esfera política, a discussão será diferente. Dessa vez, o projeto passará por três ou quatro comissões, ainda a definir, e por isso terá mais de um relator. Lá, quem representa o governo é o senador Romero Jucá.

O parlamentar roraimense integra o PMDB, partido da base aliada que teve nada menos do que 74 deputados a favor do relatório na noite da votação na Câmara. O PMDB também foi quem apresentou a Emenda 164, que flexibiliza ainda mais as regras para as Áreas de Preservação Permanente.

Baixe aqui o texto completo do relatório de Aldo Rebelo (Veja quadro comparativo abaixo).

Nesta quarta-feira (25), Jucá ressaltou a necessidade de “mexer, dar contribuições” ao projeto no Senado. E disse ainda que debater o novo Código na Casa torna impossível a aprovação das mudanças antes que vença a data limite do Decreto 7029/09, que prevê penalidades para o produtor que não tiver Reserva Legal averbada até 11 de junho de 2011.

O senador afirmou que, junto com líderes partidários, foi solicitar à presidente Dilma que prorrogue por alguns meses o decreto, para que as discussões possam ser estendidas: “O Senado quer discutir o Código, quer contribuir, quer modificar, e o prazo torna isso inexequível”. O líder do governo participou hoje de uma reunião com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e líderes da base aliada.

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA) disse em coletiva na noite de ontem que o trunfo será mesmo a posição da presidente. “Ela foi bem clara em reunião com os ex-ministros do meio ambiente quanto ao veto à anistia e à diminuição de Reserva Legal ou APP”, disse ele.

De acordo com Cândido Vaccarezza, o líder do governo na Câmara e porta-voz de Dilma em todo o processo, ela se comprometeu a não deixar passar qualquer ponto que acarrete em mais desmatamento e que deixe o país numa posição delicada, quanto aos compromissos firmados internacionalmente.

Segundo ele, o governo defende, e não abre mão: do estabelecimento de punição adicional para quem reincidir em agressões ao meio ambiente; a criação de alternativa para a definição de APPs em rios em pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais); e a manutenção na lei do termo “recomposição” e não “regularização” do bioma amazônico, como foi posto no relatório de Aldo.

Em Plenário, o líder assegurou que a presidente considera a emenda da oposição “uma vergonha para o Brasil”, e disse que ela “pediu para dizer isso aos deputados”, o que causou indignação em algus opositores presentes e até no líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). Vaccarezza reafirmou a intenção de Dilma de veto ao texto, garantindo que “a proposta não prosseguirá porque atenta contra o meio ambiente”.

A estratégia do governo, de acordo com ele, será garantir essas mudanças durante a deliberação no Senado. No caso de novas alterações, a proposta ainda volta para análise da Câmara. “Se os pontos críticos em que não há acordo não forem colocados de jeito que ela possa vetar só um dispositivo, ela vetará todo o Projeto”, afirmou, categórico. Resta saber se essa decisão de fato se consolidará nos próximos dias, que dão sequência às negociações.
Código Florestal Atual (Lei 4.771/65) Texto aprovado na Câmara em 24/05/2011
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Vegetação existente em margem de rios e lagos, topos e encostas de morros, nascentes, restingas, altitude superior a 1,8 mil metros; variável em função do tamanho dos mananciais. Para as APPs de margens de rios, a medição deve começar do nível mais alto da água, no período de cheias.

• 30m para rios de até 10m de largura;
• 50m para rios entre 10 e 50m de largura, e no entorno de nascentes de qualquer dimensão;
• 100m para rios entre 50 e 200m de largura;
• 200m para rios entre 200 e 600m de largura;
• 500m para rios com largura superior a 600m;
• bordas de tabuleiros – mínimo de 100m
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Para as APPs de margens de rio prevê a medição a partir do nível regular da água.

• Mantém as mesmas medidas previstas na lei vigente;
• Admite culturas lenhosas perenes, atividades florestais e de pastoreio nas APPs de topo de morro, encostas e de altitudes elevadas (acima de 1,8 mil metros);
• Para cursos d’água de até 10m de largura, permite a recomposição de apenas 15m (metade do exigido na legislação atual).

Itens incluídos pela emenda 164:
• Permite a intervenção ou supressão de vegetação em APPs e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008, nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei, bem como atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural;
• Outras atividades em APPs poderão ser permitidas pelos estados por meio de Programas de Regularização Ambiental (PRA) se não estiverem em áreas de risco;
• A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, de dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Reserva Legal
Percentual da propriedade destinado à preservação do ecossistema nativo, variável em função da região e do tipo de bioma

Amazônia Legal:
- 80% em caso de floresta;
- 35% em caso de Cerrado;

Demais regiões e biomas: 20%
Reserva Legal

Amazônia Legal:
- 80% em caso de floresta;
- 35% em caso de Cerrado;
- 20% em caso de campos gerais

Demais regiões: 20%

• Admite a soma de APPs no cálculo da Reserva Legal, desde que a área esteja conservada e isso não implique em mais desmatamento;
• Imóveis de até quatro módulos fiscais poderão considerar como RL a área remanescente de vegetação nativa existente até 22 de julho de 2008;
• Admite exploração econômica da Reserva Legal mediante aprovação do órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama);
Competência para emitir licença para supressão de vegetação nativa
• No caso de área do Estado: Órgão estadual competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama);
• No caso de área da União ou empreendimento com impacto regional ou nacional: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
• No caso de área municipal: órgão ambiental municipal.
Competência para emitir licença para supressão de vegetação nativa
• No caso de área do Estado: Órgão estadual integrante do Sisnama;
• Órgão federal concederá licenças no caso de florestal públicas ou unidades de conservação criadas pela União ou de empreendimentos que causem impacto nacional ou regional ao meio ambiente;
• Órgão municipal concederá licenças no caso de florestal públicas ou unidades de conservação criadas pelo município e por delegação.
Registro da Reserva Legal
Averbação na inscrição de matrícula do imóvel no cartório de registro competente;
Registro da Reserva Legal
• Acaba com a exigência de averbação em cartório;
• A reserva de verá ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado pelo projeto para todos os imóveis rurais;
Áreas consolidadas
Área de preservação permanente e de reserva legal que foram degradadas ou são utilizadas para atividades produtivas.
• Devem ser recompostas, regeneradas ou compensadas.
Áreas consolidadas:
• Dispensa propriedades de até quatro módulos fiscais da necessidade de recompor as áreas de Reserva Legal utilizadas;
• Quem desmatou antes do aumento dos percentuais de RL (a partir de 2000) deverá manter a área exigida pela legislação da época;
Punição
• Pena de três meses a um ano de prisão simples e multa, que varia de 1 a 100 vezes o salário mínimo;
• O Decreto 7029/09 prevê penalidades para o produtor que não tiver reserva legal averbada no registro de imóveis até 11 de junho de 2011.
Punição (ou anistia)
• Isenta os proprietários rurais das multas e demais sanções previstas na lei em vigor por utilização irregular, até 22 de julho de 2008, em áreas protegidas;
• Para ter o perdão das dívidas, o produtor deverá assinar o termo de conduta para regularização das áreas de proteção;
• Para os agricultores que se inscreverem no Cadastro Ambiental serão suspensas as sanções administrativas, inclusive as relativas ao Decreto n° 7029/09, que prevê penalidades para quem não tiver Reserva Legal averbada até 11 de junho deste ano.
  Moratória do desmatamento
Retira a proibição de novos desmatamentos em todas as propriedades rurais do país por cinco anos a partir da publicação da nova Lei.


Meio Ambiente por Inteiro - Petróleo

Código Florestal será bandeira de ruralistas na campanha de 2010 | Portal EcoDebate



queimada e desmatamento
* A prorrogação do debate até 2010 poderia facilitar as conversas de parlamentares com o setor do agronegócio e aproximá-los de financiadores de campanha. A defesa de regras mais flexíveis poderia ajudar na arrecadação de recursos para a reeleição de deputados. *
A questão ambiental será a bandeira escolhida pelos ruralistas para 2010 e ganhará destaque com o debate sobre as alterações no Código Florestal. A proposta de reformulação do atual código tramita há mais de dez anos no Congresso e o projeto dificilmente será aprovado neste ano. A possível flexibilização das regras deverá tornar-se tema de campanha eleitoral de parlamentares ruralistas e ambientalistas. As duas frentes parlamentares compõem a base aliada e o governo terá de mediar os conflitos para não prejudicar votações nem alianças políticas. A reportagem é de Cristiane Agostine e publicada pelo jornal Valor, 19-10-2009.
O debate sobre o Código Florestal foi retomado com a apresentação de projeto do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, que torna menos rígidas as regras vigentes desde 1965 e transforma o Código Florestal em Ambiental, ao inserir no texto regras para áreas urbanas. “Se não der tempo de aprovar neste ano, vamos pedir para prorrogar a discussão”, afirmou. “Não podemos deixar que as regras atuais transformem os proprietários em criminosos”, disse.
Um decreto presidencial fixou em 11 de dezembro o prazo final para que as propriedades rurais se adaptem às atuais regras. Estima-se que das 5,17 milhões de propriedades do país, cerca de 3 milhões estariam sujeitas a sanções por devastação irregular. O novo código poderia flexibilizar esse decreto, que obriga o setor rural a regularizar as áreas de reserva legal e de preservação permanente. Os ruralistas devem pedir a prorrogação do decreto por um ano, alegando que precisam votar antes o código.
A prorrogação do debate até 2010 poderia facilitar as conversas de parlamentares com o setor do agronegócio e aproximá-los de financiadores de campanha. A defesa de regras mais flexíveis poderia ajudar na arrecadação de recursos para a reeleição de deputados. Atualmente a maioria das propriedades não cumpre as regras do código e poderiam ser prejudicadas caso passe a valer.
A retomada do debate sobre as mudanças no atual Código Florestal está relacionada ao fortalecimento da bancada ruralista e sua aproximação com o governo no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com a adesão do PMDB à base, aumentou a presença de ruralistas entre os aliados. Na atual legislatura, metade da bancada do agronegócio é de governistas. No primeiro mandato, menos de um terço era da base.
A instalação da Comissão Especial do Código Florestal na semana passada foi um sinal da força dos ruralistas. Negociada pela Frente Parlamentar da Agricultura com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), e terá Moacir Micheletto (PMDB-PR) na presidência e Aldo Rebelo (PCdoB-SP) na relatoria. Ambos os deputados sofrem resistências entre ambientalistas.
Os líderes do governo não impediram que os ruralistas dominassem as indicações. O PT indicou Anselmo de Jesus (RO) para a segunda vice-presidência, com aval dos ruralistas.
Outro sinal de força dos ruralistas no segundo mandato do presidente Lula foi registrado no começo deste ano, quando a bancada ocupou não só o comando da Comissão de Agricultura da Câmara como também a de Meio Ambiente – tradicional reduto de ambientalistas.
Em 2010, a defesa da questão ambiental pelos ruralistas deve aumentar ainda mais os conflitos com os ambientalistas. O governo, no entanto, tem evitado encampar brigas no Congresso com a Frente Parlamentar da Agricultura e, por interesses políticos, deve manter-se neutro: a bancada ruralista é numerosa e disciplinada e o Executivo depende dos aliados para votar o novo marco regulatório do petróleo. Outra preocupação do governo é manter o leque de alianças para 2010, com boa relação entre os partidos. “O governo está sendo omisso”, reclamou o deputado Edson Duarte (PT-BA). “Toda vez que é preciso que o governo se defina, ele assume uma posição dúbia para agradar ruralistas e ambientalistas”, disse.
Nos últimos embates, um dos poucos acenos dados pelo governo à frente ambientalista foi a decisão de revisar os índices de produtividade agropecuários usados na desapropriação de terras para a reforma agrária. A proposta foi apresentada pelo Executivo como resposta a um projeto da presidente da Confederação Nacional da Agricultura, senadora Katia Abreu (DEM-TO), pedindo a revisão dos índices.
Entre ambientalistas, esse aceno foi visto como resposta à oposição, não como forma de mediar conflitos entre ruralistas e ambientalistas. “Há uma fragilidade do governo quanto à questão ambiental”, reclamou Duarte.
Relator da comissão que analisará o novo Código Florestal, Aldo Rebelo evitou comentar críticas de que privilegiará ruralistas. “Vou fazer um relatório equilibrado, que não prejudique a atividade agrícola do país nem o ambiente”, disse. Rebelo apresentará amanhã o cronograma de atividades da comissão.
(Ecodebate, 20/10/2009) publicado pelo IHU On-line [IHU On-line é publicado pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos,...








1934 - Primeiro Código Florestal do Brasil

1934 - Primeiro Código Florestal do Brasil

Por meio do Decreto 23.793, de 23/01/1934, foi instituído o “Código Florestal Brasileiro”. O decreto estabeleceu, entre outros pontos, o conceito de florestas protetoras. Embora semelhante ao conceito das Áreas de Preservação Permanente (APPs), o decreto não previa as distâncias mínimas para a proteção dessas áreas. Também foi definida a obrigatoriedade de uma espécie de “reserva florestal” nas propriedades. O objetivo desse ponto era assegurar o fornecimento de carvão e lenha – insumo energético de grande importância nessa época – permitindo a abertura das áreas rurais em, no máximo, 75% da área de matas existentes na propriedade. Porém, autorizava a substituição dessas matas pelo plantio de florestas homogêneas para futura utilização e melhor aproveitamento industrial. Essa linha foi seguida pela Lei 4.771/65, texto que deu origem ao Código Florestal.
 http://www.canaldoprodutor.com.br/codigoflorestal/historico-da-proposta

Dep Aldo Rebelo debate o Novo Código Florestal Parte 4


O QUE É VERDADEIRO E O QUE É FALSO NA PROPOSTA DO DEPUTADO ALDO REBELO


De acordo com o relatório do Deputado Aldo Rebelo, as principais alterações no Código Florestal Brasileiro seriam:

 
 O DIREITO ADQUIRIDO

Os proprietários que comprovarem que na época da abertura da área foi respeitado o índice de reserva legal então vigente ficam dispensados da sua recomposição ou compensação, reafirmando o art 5º, inciso XXX da Constituição Federal – “Direito adquirido”.
Exemplo: Proprietário de área da Amazônia que desmatou antes do ano 2.000, época em que a reserva legal era de 50%, não será obrigado a se adequar ao índice atual (80%). Ou ainda, quem desmatou área de Cerrado, antes de 1989, também fica desobrigado de se adequar à regra atual.


 
PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL -PRAS

Deverão ser elaborados, no prazo de 05 anos, pela União, Estados e Municípios. É o mecanismo pelo qual, através de estudos técnicos, serão indicadas as condições para a consolidação de áreas, bem como as que deverão ser recuperadas.
Até a implementação do PRA pelo Estado, ficam asseguradas a manutenção das atividades agropecuárias e florestais consolidadas em APPs, Reserva Legal, e Áreas de Uso Restrito (várzeas, inclinação entre 25 e 45º, etc) desde que a supressão de vegetação tenha ocorrido antes de 22.07.2008, e sejam adotadas práticas conservacionistas do solo e recursos hídricos e seja o imóvel cadastrado no cadastro ambiental.
Feito o cadastro no PRA o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22.07.2008, ficando suspensas a cobrança das multas decorrentes de atos anteriores à essa data.
O Programa de Recuperação Ambiental poderá regularizar as atividades em área rural consolidada em APP, definindo formas de compensação. No caso da Reserva Legal, caso o PRA estabeleça sua recomposição, permite fazê-lo de três formas:
  • • Recomposição na propriedade: prazo inferior a 20 anos (1/10 a cada dois anos), podendo usar até 50% de exóticas intercaladas com nativas.
  • • Regeneração natural.
  • • Compensação:
    • Aquisição de cota de reserva ambiental (CRA).
    • Arrendamento de área sob regime de servidão.
    • Doação de área em Unidade de Conservação.
    • Contribuição para Fundo Publico para regularização fundiária de UCs.

 
ÁREAS DE PRESERVAÇAO PERMANENTE -APPS

Foi criada mais uma faixa para cursos d’água de menos de 05 metros de largura cuja faixa mínima de proteção deverá ser de 15 metros (atualmente são 30 metros). As acumulações de água (açudes, lagoas e represas) com área inferior a 01 hectare ficam dispensados da faixa de proteção (hoje varia de 30 a 100 metros). Fica permitido o acesso de pessoas e animais para obtenção de água sem o excesso de restrições da norma atual.
Regularização de APPs: os PRAs devem considerar o ZEE (Zoneamento Ecológico Econômico), os Planos de Recursos Hídricos e estudos técnicos e científicos de órgãos oficiais de pesquisa, além de outras condicionantes relativas aos aspectos socioambientais e econômicos. Fundamentado nesses critérios, o PRA poderá regularizar até 100% das atividades consolidadas nas APPs, desde que não haja novos desmatamentos, devendo inclusive estabelecer medidas mitigadoras e formas de compensação.

 
RESERVA LEGAL
Foram mantidos os percentuais (80%, 35% e 20%). O computo da APP na Reserva Legal poderá ser feito, desde que não haja novos desmatamentos, e que a APP esteja conservada ou em regeneração e o proprietário tenha feito o cadastro ambiental.
Outra novidade é que, na Amazônia Legal, será permitido usar como servidão ambiental (quando o proprietário de um imóvel rural destina o excedente da vegetação além do exigido para reserva legal a um imóvel rural de terceiro), o percentual de vegetação que exceder a 50% nas áreas de floresta e a 20%, nas de Cerrado (hoje a servidão somente pode ser instituída nas áreas que excedem a de reserva legal, ou seja, além dos 80% e 35% da propriedade).

Regularização de Reserva Legal:

1. Consolidação – Ficam desobrigadas da recomposição ou compensação as propriedades com área que até 04 módulos fiscais (pequena propriedade). As propriedades com área acima de 04 módulos fiscais também terão isenção até esse limite, ficando obrigadas a regularizar a reserva legal sobre a área excedente, permitido o cômputo das APPs. (para beneficiar principalmente as médias propriedades)
2. Recomposição na propriedade – prazo inferior a 20 anos (1/10 a cada dois anos), podendo ser utilizadas espécies exóticas intercaladas com nativas, em até 50%.
3. Regeneração natural
4. Compensação. – será possível a utilização dos seguintes mecanismos:
  • • Arrendamento, através de servidão ambiental, fora da bacia hidrográfica e do Estado – onde localizar-se a propriedade – desde que no mesmo Bioma;
  • • Aquisição de Cota de Reserva Ambiental (título representativo de vegetação nativa sob regime de servidão ambinetal, de Reserva Particular do Patrimônio Natural ou reserva legal instituída voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais estabelecidos);
  • • Doação ao Poder Publico, de área localizada no interior de Unidade de Conservação, pendente de regularização fundiária ou contribuição para Fundo Publico, que tenha essa finalidade.
Não há como negar a importância das modificações para assegurar a exploração econômica com equilíbrio ambiental, compensando erros cometidos no passado e evitando novos desmatamentos.

 
A QUESTÃO DA MORATÓRIA

Pelo período de 05 anos não será permitido o desmatamento de florestas nativas, ficando assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas desmatadas até 22.07.2008. A moratória é exclusiva sobre as florestas nativas, não se aplicando sobre as demais formas de vegetação (cerrado, pampa, caatinga). Excetuam-se da moratória os imóveis com autorização de desmatamento já emitidas e das áreas em licenciamento, cujo protocolo seja anterior à data da publicação da lei.
 http://www.canaldoprodutor.com.br/codigoflorestal/conheca-o-codigo

Meio Ambiente por Inteiro - Inundações

FLORESTA AMAZONICA VISTA DA SERRA DA LUA MONTE ALEGRE PA



Monte Alegre
Uma pitada de mistério, que vem de suas origens, cerca Monte Alegre, umas das mais antigas cidades da Amazônia. O ano de fundação e o responsável por ela ninguém sabe ao certo. So que foi no século XVII, quando religiosos encarregados da catequese de grupos indígenas na margem esquerda do rio Amazonas se estabeleceram na aldeia Gurupatuba, transformada em vila em 1758. hoje com cerca de 80 mil habitantes, a cidade guarda antigas jóias arquitetônicas, como sua primeira igreja, a capela do Bom Jesus, atualmente funcionando como biblioteca.
Da diversidade cultural de seus vários povos nasceu um rico folclorew, onde se destacam os cordões de pássaros e a dança da formiga cabeçuda, melhor apreciados no Festival do Folclore que acontece de 16 a 30 de junho, na praça do Seresteiro.

Monte Alegre oferece ainda ao visitante um artesanato diversificado, com destaque para as reproduções de pequenos animais e cenas da vida amazônica feitas em balata, cuias pintadas e artefatos em fibras de palmeira, argila, palha e cipós; e uma cozinha de delicados sabores, principalmente à base de peixes diversos, com destaque para o acari, que merece um festival realizado em agosto, na vila de Curralinho.
E, claro, uma natureza estonteante, com pontos de visitação obrigatória, como:


Pousada das Garças

Na frente da cidade, é uma festa a cada entardecer, com milhares de garças em revoada surgindo de todos os lados em verdadeiro balé aéreo em direção ao ninhal da colina, formando, sobre o verde da vegetação, uma camada alvíssima que, nas noites de lua, parece um manto prateado.


Lago Grande

Também denominado de Gurupatuba, tem 25 km de comprimento, com largura variando de 3 a 10 km e grande profundidade, permitindo a navegação de barcos de grande calado. Além de excelente local para pesca, tem grande beleza, aumentada pela profusão de aves, além das praias e várzeas que o margeiam.


Fontes

Suas águas termais sulfurosas, relaxantes e de grande valor terapêutico, fazem das fontes ponto de parada obrigatória para o visitante de Monte Alegre. Ficam a 12 km da cidade, com acesso fácil por estrada não pavimentada.


Serra do Ererê

A oeste da cidade, integra o anel de serras que circunda a planície do Ererê e tem altitude máxima de 220m. O acesso é fácil, por via rodoviária, a partir de Monte Alegre. Além da grande beleza, a serra guarda atrações especiaias como gruta Itatupaoca, no lado sudeste, a uma altitude aproximada de 215m. localizada em sítio arqueológico, a gruta tem inscrições rupestres e um grande salão abobadado onde é celebrada missa no dia de Natal, o que lhe garante uma segunda denominação popular: Gruta da Capela.


Serra da Lua

Fica na extremidade sudoeste da serra do Ererê e tanto em suas pedras a céu aberto como no interior das grutas exibe pinturas rupestres com grande variedade de motivos. Entre as pinturas destaca-se uma mostrando um círculo com cerca de 1m de diâmetro, núcleo amarelo-ocre e halo periférico vermelho que inspirou a denominação serra. O acesso é fácil, por via rodoviária.


Serra da Paituna

A 2km da serra do Ererê, contêm alguns dos mais importantes sítios arqueológicos da região e belos exemplares de esculturas naturais formadas pela ação do vento, das chuvas e do tempo. Dos muitos sítios existentes na serra, dois merecem uma visita especial.


Gruta da Pedra Pintada

É fresca, ventilada e bem iluminada, com acesso fácil, através de um ramal que leva diretamente à entrada principal, um amplo portal com 9 m de largura e 8 m de altura, e em suas paredes se encontram inúmeros painéis com pinturas rupestres.


Pedra do Pilão

É uma monumental escultura natural. Considerada como uma das mais belas formas erosivas identificadas na região, funciona como um mirante natural, de onde é possível ter uma visão panorâmica de toda região, destcando-se, ao sul, o esplendor da área de várzea, com seus inúmeros lagos e, ao fundo, o rio Amazonas.

Às proximidades da pedra existe um grande painel, com magníficos exemplares de arte rupestre do período pré-histórico Gurupatuba, representativo de mais de 10 mil anos de cultura pré-colombiana.


Cachoeira do Paraíso

É uma das mais belas quedas d’águas do vale do Paraíso – existem outras, como Véu de Noiva e Preciosa – e fica a 115 km de Monte Alegre, com acesso rodoviário.

Alimentada pelo igarapé e esculpida em rochas, tem queda d’água com 8 metros de altura, em degraus, que no final forma um grande poço no próprio leito do igarapé.

Além de apreciar a beleza do sitio, o visitante pode tomar banho nos “chuveiros” naturais da cachoeira, ou nas águas límpidas do igarapé Ambrosinho.

Record: Câmara Federal aprova novo código florestal



Período Colonial




As primeiras regras e limitações à conversão de uso do solo (desmatamento) e à exploração florestal no Brasil são anteriores ao Código Florestal. A Coroa Portuguesa editou diversas normas para manter o estoque florestal da então colônia brasileira. Além das regras, foram definidas severas penalidades, até mesmo a pena capital e o exílio, para aqueles que desrespeitassem as regras de utilização do solo e das florestas existentes no paíshttp://www.canaldoprodutor.com.br/codigoflorestal/historico-da-proposta




Discurso de Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)




Polêmico, novo código florestal não

deve ser aprovado este ano

O clima foi de bate-boca e muita discussão na Câmara dos Deputados. O ponto mais polêmico é o que trata das áreas de preservação ambiental às margens dos rios.


O clima foi de bate-boca e muita discussão na Câmara dos Deputados. O novo Código Florestal dividiu opiniões. O ponto mais polêmico é o que trata das áreas de preservação ambiental às margens dos rios.
Os ambientalistas não gostaram das mudanças. Os deputados ligados à causa ambiental dizem que as mudanças podem provocar mais desmatamento.
Já para a bancada ruralista, não. O projeto, segundo eles, garante o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente. Nesse clima, e em ano eleitoral, a estratégia dos dois lados ficou clara. Ambientalistas querem empurrar, adiar a votação do projeto. Os ruralistas querem agilizá-la.
Ambientalistas e ruralistas lotaram o plenário da comissão. A sessão começou tensa. Houve bate-boca. Finalmente o relatório começou a ser lido.
Pelo texto, fica mantida a exigência da reserva legal nos limites atuais: 20% na Mata Atlântica, 35% no cerrado e 80% na Amazônia. As pequenas propriedades ficam isentas dessa obrigação.
As autorizações de novas áreas de desmatamento ficam suspensas por cinco anos. As multas e sanções nas áreas devastadas até julho de 2008 também serão suspensas, por cinco anos.
Cada estado terá autonomia para decidir sobre o uso da terra e quanto deve ser preservado do meio ambiente.

O relator ainda estava lendo o texto e já dividia opiniões. Para os ambientalistas, o projeto é um retrocesso.
“É um retrocesso muito grande na nossa legislação ambiental e vai permitir mais desmatamento e talvez o fim dos nossos biomas”, alerta o deputado Sarney Filho (PV-MA).
Para os ruralistas, o código dá equilibro à produção e a preservação ambiental.
“O importante é viabilizar a atividade econômica. Você não pode pensar só na questão ambiental, tem que pensar na questão social e econômica”, diz o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
O relator reconhece a polêmica do assunto. “A matéria é de fato controversa, não faltará algum grau de razão a quem pondera as ações que transformam a natureza e não faltará algum grau de razão àqueles que ponderam o interesse social, econômico ou cultural na mesma ação e na mesma medida”, afirma o relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).
A sessão acabou suspensa e a leitura do relatório deve continuar nesta quarta-feira. Mas votação mesmo é difícil. Um tema tão polêmico em período eleitoral, dificilmente o novo código será aprovado este ano.
A ministra do meio ambiente, Izabella Teixeira, disse que é possível promover a expansão da fronteira agrícola sem destruir mais áreas verdes. Ela pediu cautela nas negociações do novo código.

 http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2010/06/polemico-novo-codigo-florestal-nao-deve-ser-aprovado-esse-ano.html

MP-SP alerta para 'perdas ambientais' com aprovação do novo Código Florestal


MP-SP alerta para perdas ambientais com aprovação do novo Código Florestal
O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (6), o projeto de alteração do Código Florestal (PLC 30/2011). O substitutivo apresentado pelo senador Jorge Viana foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado no último dia 24. O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se por ocasião das audiências públicas ocorridas, tanto durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, quanto durante as audiências públicas realizadas pelo Senado Federal. No dia 13 de setembro de 2011, foi ouvida a Promotora de Justiça Cristina Godoy de Araújo Freitas, Coordenadora da Área do Meio Ambiente do CAO Cível e de Tutela Coletiva do MP-SP, que manifestou a preocupação do MP em relação às perdas ambientais decorrentes do projeto em discussão.
A participação da promotora foi registrada no parecer do senador Jorge Viana, relator da Matéria na Comissão de Meio Ambiente, que expressamente mencionou o posicionamento do MP-SP. “A Promotora enfatizou que as propostas para reduzir a proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ferem o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição Federal”, afirmou o senador no parecer.
Segundo o posicionamento ali apresentado, que persiste em relação ao texto aprovado no plenário do Senado, verifica-se que há profundas perdas ambientais, que desfiguram o Código Florestal e representam flagrante retrocesso à proteção ambiental.
Os estudos realizados pelos assistentes técnicos do Ministério Público levaram à elaboração de demonstrativos que exemplificam e ilustram tais perdas e foram, inclusive, citadas publicamente em pronunciamentos de alguns senadores e posicionamentos de vários setores da sociedade em geral.
Seguem alguns dos exemplos de perdas que permanecem em relação à proposta aprovada no Plenário do Senado e que, agora, segue para a Câmara dos Deputados:

Um pouco da história da ineficácia do sacrossanto Código Florestal Brasileiro


sacrossanto Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal (doravante apenas CF) vigente foi assinado em 1965 pelo Gal. Castelo Branco durante a ditadura militar entretanto, o CF de 65 é uma reformulação http://www.codigoflorestal.com/2007/11/um-pouco-da-histria-da-ineficcia-do.htmlde um Código Florestal que já existia desde 1935. O CF de 35, por sua vez, foi instituído por Getúlio Vargas durante outra ditadura. O Código Florestal de Vargas não foi, como se pode pensar, um código de leis ambientais. Pode-se acusar Vargas de muitas coisas, mas é necessário torcer a história para classificá-lo como um homem preocupado com o meio ambiente. O Código Florestal de Vargas era parte de uma estratégia de estatização dos recursos naturais perfeitamente compreensível no contexto político e econômico da primeira metade dos anos 30. Dessa estratégia também fizeram parte a própria constituição de 1934, o Código de Águas e o Código de Minas ambos de 1935 (Vide o seguinte texto do pesquisador Edson Struminski disponível para download neste blog)

O primeiro CF, o de 1935, foi pensado partindo-se da premissa de que o Estado à época - estamos falando dos anos 20 e 30 quando vivíamos o boom da economia cafeeira - não tinha condições de controlar a passagem de terras do domínio público para o domínio privado. Daí a necessidade de regular (preservar) as florestas dentro das áreas privadas uma vez que o Estado nem sequer sabia quais eram e onde estavam suas próprias áreas. Mas o CF de 34 previa, sob certas circunstâncias, uma indenização paga pelo Estado àqueles proprietários que, de acordo com o CF, ficariam impossibilitados de "usarem" alguma parte de suas áreas. Ou seja, o CF de 34 manteve o ônus da preservação florestal nas mãos do Estado.

O CF de 34 nunca saiu do papel. Algumas pessoas preocupadas com isso iniciaram um esforço para reformulá-lo ainda durante o Estado Novo de Vargas. Essas discussões caminharam infrutiferamente durante os anos 30, 40 e 50. Jânio Quadros, um presidente eleito democraticamente, instituiu um grupo de trabalho encarregado de reformular o Código. Esse grupo foi presidido pelo jurista Osny Duarte Pereira. Osny era um comunista convicto. Lembremos mais uma vez que estamos falando do pós-guerra quando a guerra fria estava no auge, o comunismo ainda existia e era uma opção política considerável. Osny foi cotado para compor o gabinete parlamentar do Jango. Sem preconceitos esquerdistas ou direitistas, a ideologia comunista de Osny permeou os debates da reformulação do código florestal donde se pode inferir que não houve problema nenhum por parte dele em transferir o ônus da preservação ambiental do Estado para os "latifundiários capitalistas" através da lei ambiental que fora encarregado de reformular.

Por alguma razão que eu mesmo não compreendo (essa é uma das lacunas na minha pesquisa) a ditadura militar endossou o trabalho do grupo de reformulação do CF. A lei batia de frente com os interesses desenvolvimentistas e integracionistas dos militares sobretudo em relação a Amazônia. A mim parece que o Castelo Branco ratificou o CF de 65 aprovado no Congresso como um tipo de "cala-boca". Como se a ditadura quisesse dar ao legislativo a impressão de utilidade institucional aprovando uma lei que a própria ditadura não tinha a menor intenção de fazer cumprir. Lembremos novamente que o Congresso Nacional só foi fechado definitivamente em 1968 com o AI-5, também assinado por Castelo Branco. Em 1965 o congresso ainda funcionava de forma precária. Não sei, isso é só conjectura. O fato é que o CF de 65 transferiu o ônus da preservação ambiental do Estado para o poder privado. Esse é o ponto chave para se discutir o CF: o ônus da conservação de florestas. A quem cabe esse ônus. A discussão sobre percentagens é árida.

O CF de 34 nunca saiu do papel. Algumas pessoas preocupadas com isso iniciaram um esforço para reformulá-lo ainda durante o Estado Novo de Vargas. Essas discussões caminharam infrutiferamente durante os anos 30, 40 e 50. Jânio Quadros, um presidente eleito democraticamente, instituiu um grupo de trabalho encarregado de reformular o Código. Esse grupo foi presidido pelo jurista Osny Duarte Pereira. Osny era um comunista convicto. Lembremos mais uma vez que estamos falando do pós-guerra quando a guerra fria estava no auge, o comunismo ainda existia e era uma opção política considerável. Osny foi cotado para compor o gabinete parlamentar do Jango.

Sem preconceitos esquerdistas ou direitistas, a ideologia comunista de Osny permeou os debates da reformulação do código florestal donde se pode inferir que não houve problema nenhum por parte dele em transferir o ônus da preservação ambiental do Estado para os "latifundiários capitalistas" através da lei ambiental que fora encarregado de reformular.

Por alguma razão que eu mesmo não compreendo (essa é uma das lacunas na minha pesquisa) a ditadura militar endossou o trabalho do grupo de reformulação do CF. A lei batia de frente com os interesses desenvolvimentistas e integracionistas dos militares sobretudo em relação a Amazônia. A mim parece que o Castelo Branco ratificou o CF de 65 aprovado no Congresso como um tipo de "cala-boca". Como se a ditadura quisesse dar ao legislativo a impressão de utilidade institucional aprovando uma lei que a própria ditadura não tinha a menor intenção de fazer cumprir. Lembremos novamente que o Congresso Nacional só foi fechado definitivamente em 1968 com o AI-5, também assinado por Castelo Branco. Em 1965 o congresso ainda funcionava de forma precária. Não sei, isso é só conjectura. O fato é que o CF de 65 transferiu o ônus da preservação ambiental do Estado para o poder privado. Esse é o ponto chave para se discutir o CF: o ônus da conservação de florestas. A quem cabe esse ônus. A discussão sobre percentagens é árida.

Ninguém obedece o Código Florestal. Como ninguém obedece os efeitos econômicos da lei não aparecem. Se todos obedecessem a lei nós não teríamos agricultura na Amazônia e a agricultura fora da Amazônia seria muito menos competitiva no cenário internacional (onde a agricultura recebe subsídios e não ônus). Essa queda de competitividade da agricultura resultaria em perdas sociais enormes em termos de perda de emprego, renda, divisas de exportação, efeitos negativos no PIB, efeitos negativos a montante e a jusante na cadeia do agronegócio, etc. Ninguém vê isso por que a ineficácia da lei camufla o seu custo social. Como ninguém obedece a lei seus benefícios não aparecem e não aparecem também os custos sociais da lei. Na medida em que o Estado encontrar formas de impor a lei ao setor privado esses custos começarão a aparecer e começarão a ser sentidos, num primeiro momento pelos "latifundiários capitalistas", mas num segundo momento toda a sociedade sofrerá os efeitos desse.

Reparem que o que motivou o CF de 1934 foi a incapacidade do Estado de gerir suas áreas públicas. Naquela época, salvo engano, não existia nem uma única unidade de conservação no Brasil. Hoje temos a lei do SNUC, a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei do Georreferenciamento de imóveis rurais. O INCRA não titula áreas maiores do que 100 ha. A capacidade do Estado de gerir as terras públicas hoje é absolutamente diferente da que foi nos anos 30. Gerir florestas por regulação do uso das áreas dentro das propriedades privadas é totalmente obsoleto. Não faz mais sentido algum. Além de anacrônico é ineficaz. Não funciona. Quanto da Mata Atlântica perdemos de 1934 pra cá ? Quanto do Cerrado perdemos de 1934 até hoje ? Quanto da Amazônia perdemos enquanto já havia um Código Florestal ? Como pode uma lei que nunca protegeu nada ser uma boa lei ? Quanto ainda perderemos até que se tenha a sensatez de refletir sobre velhas certezas absolutas, sobre velhas convicções ?

Ninguém obedece o Código Florestal. Como ninguém obedece os efeitos econômicos da lei não aparecem. Se todos obedecessem a lei nós não teríamos agricultura na Amazônia e a agricultura fora da Amazônia seria muito menos competitiva no cenário internacional (onde a agricultura recebe subsídios e não ônus). Essa queda de competitividade da agricultura resultaria em perdas sociais enormes em termos de perda de emprego, renda, divisas de exportação, efeitos negativos no PIB, efeitos negativos a montante e a jusante na cadeia do agronegócio, etc. Ninguém vê isso por que a ineficácia da lei camufla o seu custo social. Como ninguém obedece a lei seus benefícios não aparecem e não aparecem também os custos sociais da lei. Na medida em que o Estado encontrar formas de impor a lei ao setor privado esses custos começarão a aparecer e começarão a ser sentidos, num primeiro momento pelos "latifundiários capitalistas", mas num segundo momento toda a sociedade sofrerá os efeitos desse custo.

Reparem que o que motivou o CF de 1934 foi a incapacidade do Estado de gerir suas áreas públicas. Naquela época, salvo engano, não existia nem uma única unidade de conservação no Brasil. Hoje temos a lei do SNUC, a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei do Georreferenciamento de imóveis rurais. O INCRA não titula áreas maiores do que 100 ha. A capacidade do Estado de gerir as terras públicas hoje é absolutamente diferente da que foi nos anos 30. Gerir florestas por regulação do uso das áreas dentro das propriedades privadas é totalmente obsoleto. Não faz mais sentido algum.

Além de anacrônico é ineficaz. Não funciona. Quanto da Mata Atlântica perdemos de 1934 pra cá ? Quanto do Cerrado perdemos de 1934 até hoje ? Quanto da Amazônia perdemos enquanto já havia um Código Florestal ? Como pode uma lei que nunca protegeu nada ser uma boa lei ? Quanto ainda perderemos até que se tenha a sensatez de refletir sobre velhas certezas absolutas, sobre velhas convicções ?

De omnibus dubitandum est
Forte abraço.